8 de março de 2010

MEC Credencia a ESAB


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009, PORTARIA Nº 1.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 317/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.010410/2008-20, Registro SAPIEnS no 20070008918, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve:

Art. 1o Credenciar a Escola Superior Aberta do Brasil, mantida pela ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil Ltda., com sede no município de Vitória, Estado do Espírito Santo, a ser instalada na Avenida Leopoldina, nº 840, bairro Coqueiral de Itaparica, no município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.

Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Postado por FERNANDO HADDAD

Fonte: Blog

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